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Artigos e Notícias

Tag arquivos para: "ônus da prova"
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Por RodrigoStudio
Em Notícias Selecionadas
Publicado 18 de setembro de 2017

Os efeitos da inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor veio para facilitar a defesa do consumidor por meio da inversão do ônus da prova, moldando o processo à universalidade da [...]

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Agenda de Hoje

20 de abril de 2021

20/Abril/2021 – 3ª Feira.

20/Abril/2021 – 3ª Feira.

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Pagamento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de março/2021, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (artigo 70, I, "e", da Lei 11.196, de 2005, alterado pelo artigo 38, da LC 150, de 2015). Documento: Darf.

Cofins/CSL/PIS-Pasep…

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20/Abril/2021 – 3ª Feira.

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Pagamento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de março/2021, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (artigo 70, I, "e", da Lei 11.196, de 2005, alterado pelo artigo 38, da LC 150, de 2015). Documento: Darf.

Cofins/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.

Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de março/2021 (artigo 35, da Lei 10.833, de 2003, alterado pelo artigo 24, da Lei 13.137, de 2015). Documento: Darf.

COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de março/2021 (artigo 18, I, da MP 2.158-35, de 2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009). Cofins = Código do Darf 7987; e, PIS-Pasep = Código Darf 4574.

INSS | Previdência Social. 

Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência março/2021, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei 8.212, de 1991, observadas as alterações posteriores). Documento: GPS (sistema eletrônico). Caso não haja expediente bancário no dia, é necessário antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o pagamento no mesmo prazo observando a Lei 12.546, de 2011.

EFD - Contribuintes do IPI | Distrito Federal.

O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. Base legal: Pernambuco: artigo 12, caput, IN RFB 1.371, de 2013; e, Distrito Federal: artigo 12, IN RFB 1.685, de 2017.

Informe de Rendimentos Financeiros

Fornecimento, pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 1º trimestre/2021 aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na IN SRF nº 698, de 2006.

Simples Nacional.

Pagamento pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de março/2021 (artigo 40, da Resolução CGSN 140, de 2018). Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: DAS.

Nota 1: Fica prorrogado o prazo de pagamento, referente ao período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021 (Resolução CGSN nº 158, de 2021, artigo 1º, inciso I).

Nota 2: A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente (Resolução CGSN nº 158, de 2021, artigo 1º, § 1º).

IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação - RET.

Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em março/2021 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de 2013; e artigo 5º da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009). Código do Darf 4095.

IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação – PMCMV.

Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em março/2021 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) (artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de 2013; e, artigo 5º, da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009). Código do Darf 1068
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