Proposta de reforma de lei poderá autorizar pedido de falência pelo Fisco

Com inclusão do crédito fiduciário na recuperação, todos os credores terão o mesmo tratamento, o que facilitaria a reestruturação de empresa

Com inclusão do crédito fiduciário na recuperação, todos os credores terão o mesmo tratamento, o que facilitaria a reestruturação de empresa

Especialistas em recuperação judicial temem que a proposta de reforma da Lei de Recuperação e Falências, discutida durante cinco meses por juristas com o Ministério da Fazenda, tome contornos prejudiciais às companhias. Um desses temores é a possibilidade do Fisco solicitar a falência de empresa em recuperação judicial, o que hoje não é permitido pela Lei nº 11.101, de 2005.

O anteprojeto para alterar a legislação foi entregue pelo grupo de estudos em maio ao governo, mas a versão final que está na Casa Civil ainda é desconhecida. A Fazenda afirma que só se manifestará sobre o tema após a apresentação do texto do projeto de lei (PL) ao Congresso.

“A versão que será enviada ao Congresso tenderá ao desequilíbrio, podendo enfraquecer ainda mais as empresas em crise “, alardeia especialista que participou dos debates com o governo.

Segundo fontes, a Fazenda terá como prioridade “manter os juros sob controle”. Na avaliação de advogados, a medida significa que bancos cujos empréstimos são atrelados à garantia de algum bem da empresa (credores fiduciários) continuarão fora da recuperação judicial no PL. Uma das propostas discutidas pelos juristas com o governo foi justamente incluir essas dívidas nos planos por representarem, na maioria dos casos, mais da metade da dívida da recuperanda.

“Um grupo de advogados vem se reunindo para tentar representação pela OAB nacional no Congresso para que a nova lei seja eficaz na prática, e não atenda só a determinado setor ou interesse”, afirma Juliana Bumachar, do Bumachar Advogados. Para ela, se o crédito fiduciário for incluído na recuperação judicial, todos os credores terão o mesmo tratamento, o que facilitaria a reestruturação da companhia. “Credor fiduciário fora do processo não abaixa taxa de juros. O custo do crédito no Brasil é altíssimo”, diz.

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – última instância do Judiciário que define a aplicação da lei de recuperação judicial – afirmou recentemente que será preciso muito debate sobre o projeto de reforma. “Não vamos deixar que a lei aprovada atenda interesses só da Fazenda, do Tesouro, mas interesses econômicos da sociedade, das empresas, dos consumidores”, disse durante palestra no III Seminário de Direito das Empresas em Dificuldades, no Rio de Janeiro.

Além da inclusão do crédito fiduciário na recuperação judicial, os juristas pedem um melhor parcelamento de débitos tributários. A ideia original previa, por exemplo, que quanto maior o endividamento maior seria o prazo. Segundo fontes, a Fazenda se comprometeu a analisar a proposta, mas há dúvidas se seria aceita. Atualmente, a Lei nº 13.043, de 2014, concede a essas companhias o parcelamento em até 84 vezes, prazo muito menor do que o de 180 vezes concedido em um Refis, por exemplo.

O juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, que participou do grupo de estudos para a reforma da Lei 11.101 lembra que o maior passivo das empresas em recuperação judicial sempre é com os Fiscos. “A Fazenda está ciente de que um parcelamento adequado é condição essencial para que essas empresas consigam de fato se reorganizar”, disse em palestra no III Seminário de Direito das Empresas em Dificuldades.

O magistrado afirmou que a lei de parcelamento tributário em vigor não é aplicada pelo Judiciário porque é ineficiente. “No Congresso haverá oportunidade de discutir essa questão. Teremos que nos mobilizar para esse projeto resultar em algo positivo.”

Para garantir o pagamento da dívida tributária das companhias em recuperação, o Ministério da Fazenda, segundo fontes, poderá incluir no projeto de lei artigo que permitirá ao Fisco pedir a falência da empresa. Essa foi uma questão proposta pelo órgão em discussões com o grupo de estudos. Além disso, teria sugerido criar um tipo de ferramenta para preservar os ativos operacionais das empresas em recuperação no processo de reestruturação.

Juristas que acompanharam os estudos para a elaboração da nova lei afirmam que a pressão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Federação Nacional dos Bancos (Febraban), durante os debates, por mudanças foi alta. “E essa pressão está tendo efeito”, diz um dos participantes do grupo.

Por outro lado, a discussão no Congresso permitirá que novas propostas sejam feitas. O especialista Luiz Fernando Valente de Paiva, do Pinheiro Neto Advogados, indica outros pontos que devem voltar a ser discutidos. Entre eles, o fim da permissão para que o plano de recuperação já apresentado seja mudado por completo em assembleia, sem que os credores consigam fazer um exame cuidadoso da alteração. E a liberação da aprovação de plano pelos credores, mesmo contra a vontade do devedor. “Isso pode fazer com que o acionista tome uma posição mais alinhada com os interesses da companhia”, diz.

Em outubro, o ministro da Fazenda Henrique Meirelles disse ao Valor, em Washington, que o projeto de recuperação judicial de empresas foi entregue na Casa Civil para análise formal pela área jurídica para envio ao Congresso “logo que possível”.

 

Fonte: LegisWeb

Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=19528

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